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Aposentou e não usufruiu da licença-prêmio? Conheça os seus direitos!
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    Aposentou e não usufruiu da licença-prêmio? Conheça os seus direitos!

  • Trata-se de benefício estatutário que o servidor fazia jus a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.⁣

    O servidor com direito à licença-prêmio pode requerer:⁣

    ▪️o direito de afastamento do serviço público por um período, sem redução dos seus vencimentos; ou,⁣
    ▪️a contagem em dobro do período não usufruído para fins de aposentadoria, na forma da Lei 1.711/52.⁣

    Desse modo, o servidor que se aposentou com períodos de licença-prêmio não usufruídos e não contados em dobro, para fins de tempo para aposentadoria, tem o prazo de cinco anos para requerer a conversão desses períodos em pecúnia.⁣

    Importante: Por ser uma indenização, o servidor fica isento do pagamento do imposto de renda e do recolhimento da contribuição previdenciária.⁣