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Distrato: As principais dúvidas dos consumidores
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    Distrato: As principais dúvidas dos consumidores

    • Distrato
       
      Distrato é a ação de encerrar um contrato. Também chamado de rescisão contratual, o distrato cancela a relação previamente estabelecida entre duas ou mais partes em um contrato. Ao distratar, todas as obrigações, compromissos e vínculos acordados anteriormente deixam de ter validade.
       
      As principais dúvidas sobre rescisão contratual são as seguintes:
       
      *O que é Distrato de Contrato de Compra e Venda de Imóvel?
      É o cancelamento do contrato. Com a rescisão do mesmo, os valores que o consumidor devia para a construtora serão cessados, e os valores que já foram pagos serão devolvidos ao consumidor com juros e correção monetária em uma única parcela.
       
      *Há cláusulas contratuais que limitam os valores a serem devolvidos, sem correção e/ ou de forma parcelada?
      Essas cláusulas constantes do contrato devem ser consideradas nulas por serem abusivas, conforme Código de Defesa do Consumidor em seus artigos 39 e 51. E, conforme entendimento do STJ, os valores devem ser pagos em uma única parcela.
       
      *Quais são os percentuais que devem ser devolvidos nos casos de Distrato de Contrato de Compra e Venda de imóvel?
      Desistência por parte do consumidor: A construtora tem o direito de reter de 10 a 25% dos valores já pagos a título de despesas provenientes da rescisão (de praxe os juizados têm determinado a retenção de 10% dos valores já pagos).
      Distrato por culpa da própria construtora: devolução de 100% dos valores pagos pelo consumidor (exemplo: atraso na entrega da obra).
       
      *O fato de estar inadimplente prejudica o ingresso da ação de distrato?
      Não. O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.
       
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