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Com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento? Conheça a Ação Revisional
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    Com dificuldades de pagar as parcelas do financiamento? Conheça a Ação Revisional

  • Ação Revisional é a demanda judicial que busca a verificação e possível correção de um contrato de financiamento, tendo como  principal objetivo a redução ou extinção do saldo devedor. As ações revisionais mais comuns são aquelas relacionadas à veículos (consórcios / alienação fiduciária), imóveis, crédito pessoal, cheque especial e cartões de créditos.

    Os principais temas discutidos pela ação revisional são os seguintes:

     

    • Taxa abusiva de juros remuneratórios: É a taxa de juros paga pelo cliente durante o período da contratação, sem inadimplência. Considera-se abusiva uma taxa de juros de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato.
    • Anatocismo/Capitalização: Até 2000, a não ser em poucas espécies de contrato, a capitalização dos juros era absolutamente proibida. No entanto, no ano de 2000, foi editada a Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001, a qual trouxe no seu artigo 5º a permissão para a ocorrência da capitalização no direito pátrio, desde que expressamente pactuada. Entretanto, existem formas veladas de capitalização como por exemplo a Tabela Price, o que é ilegal. Para verificar se no seu contrato ocorre ou não a capitalização, verifique se a taxa mensal de juros multiplicada por 12 é igual a taxa anual de juros. Se for menor, os juros são capitalizados.
    • Comissão de Permanência: Com a aprovação da Resolução nº 4.558, as instituições financeiras ficaram proibidas de cobrar dos devedores inadimplentes a denominada “comissão de permanência”, aplicada após o inadimplemento com base, a critério de cada instituição, nas mesmas taxas pactuadas no contrato original ou na taxa de mercado do dia do pagamento.
    • Venda Casada: Na maioria das vezes os clientes são persuadidos a, quando da contratação do empréstimo, fechar seguro que sequer sabem a utilidade. Tal prática é ilegal, tendo o consumidor direito a devolução em dobro dos valores pagos.

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